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06 Aspectos jurídicos importantes para Startups - desde a fase de Ideação!

  • Foto do escritor: RMadv
    RMadv
  • 18 de out. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 16 de fev. de 2022


Escutamos todos os dias que “é difícil empreender no Brasil” ou, em outras palavras, que o empreendedor brasileiro enfrenta inúmeros desafios, principalmente na fase inicial da empresa.


Mas, será que para as Startups, ou empresas inovadoras, essa realidade é diferente?


Antes disso, você sabe o que é uma Startup?


Para a literatura, uma Startup é, em poucas palavras, uma empresa, ou um projeto, em estágio inicial de desenvolvimento, com um modelo de negócios inovador e, por isso, mesmo, integrante de um ambiente de extrema incerteza.


Esse modelo, tido como inovador, é também escalável (capaz de crescer rápido), com receita recorrente (assinaturas renováveis dentro de pequenos períodos) e lucrativo.


É, portanto, uma empresa diferente daquelas baseadas nos moldes tradicionais e, por isso, requer a aplicação de leis e procedimentos organizacionais diferentes dos aplicados às demais empresas.


Mas, e aí, as Startups possuem uma legislação especial? É mais fácil empreender no mundo das Startups?


No geral, aplica-se às Startups a mesma legislação aplicada às demais empresas constituídas em território brasileiro, havendo poucas e recentes exceções, a saber:


  • Lei Complementar nº 167/2019 - Criou o Inova Simples - Lei que visa estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de empresas inovadoras; e

  • Lei Complementar nº 182/2021 - Marco Legal das Startups - Lei que conceitua Startups para fins de criação de políticas públicas e traz previsões de tratamento especial, principalmente no que diz respeito a recebimento de investimentos externos e a contratações com o Poder Público (cria um modelo de licitações próprio para as Startups).


No momento da constituição da empresa, os sócios das Startups possuem os mesmos modelos societários à disposição dos empreendedores tradicionais, sendo os mais utilizados os seguintes: “sociedade limitada” e “sociedade anônima”.


No que diz respeito às relações de trabalho com colaboradores e parceiros, por exemplo, não há, também legislação especial para as Startups, devendo às referidas seguirem as disposições do Código Civil e da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


No que diz respeito à legislação tributária, embora haja um movimento dos representantes das Startups em reclamar um tratamento diferenciado, a diferença ainda é mínima, com alguns traços de mudanças implementados pela Lei Complementar nº 167/2019, citada acima, que instituiu o Inova Simples.


Os desafios enfrentados pelos empreendedores de Startups são, portanto, os mesmos, senão maiores que os enfrentados por empreendedores de negócios tradicionais. Mencionamos “senão, maiores”, porque estão estes últimos empreendedores submetidos a uma legislação pensada há muito tempo, fora do contexto inovador e que, muitas vezes, proíbe ou desestimula a criação de ideias ou modelos inovadores.


Ora, quando se criou o Uber, o Ifood e o Airbnb, por exemplo, tais empreendedores burlaram normas do mundo inteiro - nas cidades por onde iam se expandindo, influenciando-as a pensarem sobre assuntos a que as leis existentes não abarcavam.


É, portanto, muito desafiador, do ponto de vista legal, criar modelos de negócios inovadores no Brasil.


Atualmente, embora algumas Startups ainda não se atentem aos cuidados jurídicos desde o primeiro momento de atividade, salientamos abaixo alguns aspectos que devem ser observados, desde a ideação, sob pena de ameaçarem o crescimento e a saúde da empresa.


Aspectos jurídicos de importante observação pelas Startups, desde a fase de Ideação!


  1. Elaboração de bons Contratos, que vão desde os mais complexos, até os mais simples e rotineiros, a exemplo dos “Termo de Uso’’, ‘“Política de Privacidade’’, Contratos de Prestação de Serviços, Acordo entre Sócios etc.;

  2. Advocacia conselheira e preventiva, para responder perguntas e consultas urgentes, bem como emitir pareceres jurídicos especializados sobre questões mais complexas;

  3. Processos de adequações legais propriamente ditos, como compliance Trabalhista, Tributário e de proteção de dados (LGPD);

  4. Auxílio nas questões relacionadas à Propriedade Intelectual (marcas, patentes, código fonte, segredos de negócios etc.);

  5. Acompanhamento em operações de parcerias (criação de negócios em parceria com outras empresas) e de investimentos (por iniciativa de aceleradoras, fundos de investimentos etc.), por meio do acompanhamento da Due Diligence, bem como na revisão dos Contratos propostos; e

  6. Auxílio em eventuais processos judiciais e em negociações, de forma a diminuir, ao máximo, os valores a serem despendidos em decorrência de tais conflitos.


Ficou curioso e quer conhecer mais sobre cada um dos aspectos jurídicos citados acima? Continue lendo nossos textos do blog ou, se houver dúvidas, mande um e-mail para os nossos advogados.

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