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07 razões pelas quais você já deveria ter registrado o seu Software junto ao INPI

  • 8 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de set. de 2021




Já falamos aqui que é possível utilizar o seu software para aumentar o capital social da sua empresa. No entanto, ainda não conversamos sobre a importância do prévio registro do software.


Então, você pode nos perguntar: o registro do software é obrigatório ou “só” importante?


Assim como ocorre com todos os demais direitos autorais (sim, o programa de computador recebe proteção com base no direito autoral), a proteção aos direitos sobre a criação de software/programa de computador independe de registro.


Entretanto, pelas razões elencadas a seguir, o registro de programas de computador é um diferencial, estabelecendo a lei de software (Lei nº 9.609/98), inclusive, os requisitos para tal.

 

Apresentamos a você, portanto, 07 razões pelas quais você deve correr agora para realizar o registro do seu software junto ao INPI:


1. Segurança jurídica: caso haja demanda judicial questionando, por exemplo, a autoria ou a titularidade do software, com o prévio registro você poderá comprová-las com mais facilidade e segurança;

2. Maior proteção contra cópias ilegais, pirataria e concorrência desleal: da mesma forma, com o prévio registro você poderá se utilizar todas medidas legais (extrajudiciais e judiciais) para proteger seu software da cópia ilegal;


3. Possibilidade de vender ou apresentar ao investidor o seu software: com o registro em mãos, você passará mais confiança para potenciais compradores do seu software ou investidores do seu negócio;


4. Possibilidade de transferir os direitos patrimoniais e licenciar o uso do software por meio de contrato, garantindo os direitos das partes contratantes e de terceiros: com o software registrado, você também passará mais segurança para aqueles que se interessam e buscam o licenciamento do seu software, o que poderá aumentar suas receitas;

5. Atender quesitos propostos em due diligence e transações jurídicas de M&A: em virtude também da segurança, um item básico em todo procedimento de due diligence é a apresentação dos comprovantes de registro dos ativos intelectuais, situando-se aí o registro de software, bem como o registro de marca;


6. Preencher critérios de enquadramento em editais de financiamento, tais como MPME Inovadora (BNDES) e FINEP: alguns editais de linhas de subvenção econômica, a exemplo do BNDES e FINEP, inserem o registro de software na lista de documentos necessários. Veja:


7. Participar de licitações governamentais: para empresas interessadas em realizar parcerias, vender ou licenciar o software para o poder público, é também interessante saber que um dos requisitos básicos para firmar tal relação é a existência prévia de registro.


Mas, então, você já conhecia o registro de software? Entendeu como a segurança e o prévio registro do seu software é interessante e estratégico para a empresa? Continue lendo os artigos do nosso site e conhecendo mais sobre as possibilidades de proteção da propriedade intelectual do seu negócio.

 

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