top of page

3 Principais orientações para adequação do seu negócio à LGPD

  • Foto do escritor: Íkaro Fontenele | @ikaro.fontenele
    Íkaro Fontenele | @ikaro.fontenele
  • 25 de ago. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 11 de out. de 2021


Desde a sua aprovação, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), tem sido objeto de ampla discussão na comunidade de tecnologia da informação e segurança.


Promulgada em 14/08/18, ela estipula como deve ser o processamento de dados pessoais das pessoas físicas, com o objetivo principal de proteger os direitos básicos de liberdade e privacidade.


O respeito à privacidade; à liberdade de informação, comunicação e expressão; a proteção do consumidor; a inviolabilidade da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação, são alguns dos seus princípios fundamentais.


Agregando as Leis anteriores que já regulamentavam a proteção da privacidade e da confidencialidade das comunicações, a LGPD ainda assim inova porque carrega um olhar técnico da contemporaneidade. O objetivo dela é, em resumo, permitir que os cidadãos controlem seus dados pessoais.


Nesse sentido é que a lei explana a importância da boa-fé, do bom senso e da transparência no tratamento dos dados pessoais.


A relevância é tanta que a LGPD também tende a desempenhar um papel educacional para suscitar o entendimento dos brasileiros dos direitos e obrigações inerentes à proteção de dados. Esse fenômeno é semelhante ao fenômeno ocorrido trinta anos após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que despertou uma ampla conscientização dos direitos e obrigações dos cidadãos enquanto consumidores.


Diante disso, do ponto de vista empresarial, a obediência às regras trazidas pela LGPD vai além do escopo da legalidade, tornando-se uma vantagem competitiva real entre as organizações corporativas, uma vez que as pessoas, assim como ocorre com o CDC, tenderão a escolher aquelas empresas que garantem transparência, privacidade, controle e segurança no processamento de dados. Focar na experiência do consumidor é, portanto, uma vantagem competitiva.


Dessa forma, proteger os dados pessoais dos seus colaboradores ou consumidores não se limita apenas a cumprir os requisitos mínimos de mais uma lei imposta.


Por esta razão, recomenda-se visualizar a LGPD como uma oportunidade de revisar modelos de negócios e desenvolver novos produtos. Por isso, separamos abaixo 03 principais orientações para adequação da sua empresa à LGPD.

 

1 - Certifique-se de que todos os gestores de dados pessoais compreendem as principais mudanças trazidas pela LGPD.


Com os impactos e as medidas exigidas pela LGPD, todos os colaboradores da empresa devem estar envolvidos e entender os desafios necessários para se adaptar à nova realidade.


Dessa forma, a implementação da cultura corporativa, com o objetivo de processar dados éticos, seguros e otimizados, desconectados das práticas atuais tornará a sua empresa mais próxima da conformidade com a LGPD.

 

2 - Busque desenvolver um banco de dados mais eficiente e de menor custo.


Conhecer a lei, entender seu escopo e os seus principais conceitos são essenciais para calcular desafios e se preparar adequadamente.


Nesse sentido, aproveite a oportunidade para criar na sua empresa um banco de dados mais eficiente e de menor custo, que apenas se concentre em coletar informações que realmente serão usadas (princípio da necessidade), o que contribuirá, dentre outros, para estabelecer um relacionamento absolutamente transparente com os seus clientes.

 

3 - Considere importante o treinamento da sua equipe ou a contratação de consultores profissionais.


A LGPD veio para ficar, e a implementação de um processo que se adapte às suas regras não deve ser vista como uma despesa, mas como um investimento para o aprimoramento do seu negócio. Esta nova legislação deve ser, portanto, encarada de maneira estratégica e prospectiva, de modo a auferir competitividade e reputação para a sua empresa no mercado.


Ademais, não a subestime, pois o escopo da LGPD é complexo e as sanções por violações podem comprometer o equilíbrio do seu negócio, sejam pela possibilidade de serem altas, sejam pela possibilidade de, em casos de violações mais graves, impedir que você continue a coletar dados.


Desta forma, considere necessário buscar conhecimento técnico profissional, treinando sua própria equipe ou contratando consultores profissionais.

Comments


Todos os direitos reservados - Ricardo Maia Advogados ©2018

Avenida Dom Luís, nº 176,, Aldeota,  Fortaleza/CE  

contato@barretoemaia.com.br

 
bottom of page