Acordo de Sócios (Acionistas/Quotista): Qual a sua relevância prática?
- Íkaro Fontenele | @ikaro.fontenele
- 3 de out. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de nov. de 2022
Sociedades empresariais sólidas e duradouras costumam render excelentes frutos. A sociedade dos empresários Jorge Paulo Lemman, Beto Sicupira e Marcel Telles é, sem dúvida, um bom exemplo.
Ocorre que, diante da pluralidade e complexidade existentes entre cada sócio, é possível que nem sempre seus interesses possam estar alinhados.
Dessa forma, para garantir um relacionamento societário saudável e sólido, é muito importante ter combinados claros. Nesse sentido, o Acordo de Sócios (Acionistas/Quotista) determina ainda no começo, os deveres e obrigações de cada participante da sociedade, objetivando, sempre prevenir e minimizar os possíveis conflitos decorrentes das relações travadas com o negócio e com os sócios.
O que você vai encontrar neste artigo:
Afinal o que é um Acordo de Sócios (Acionistas/Quotista)?
Quando fazer?
05 Motivos para firmar um Acordo de Sócios (Acionistas/Quotista)
1. Minúcias sobre entrada e saída de sócios/acionistas
2. Resolução de conflitos
3. Disposições sobre Propriedade Intelectual
4. Sigilo, não concorrência e exclusividade dos envolvidos
5. Aspectos sucessórios
+ Bônus
Afinal o que é um Acordo de Sócios (Acionistas/Quotista)?
O Acordo de Sócios é um instrumento jurídico que regula o funcionamento da sociedade empresarial ao definir detalhes não esmiuçados no contrato ou estatuto social, como, por exemplo: distribuição de lucros, sigilo, não concorrência, exclusividade dos envolvidos, direitos, obrigações etc.
E é exatamente para formalizar esses detalhes internos que existe a figura do Acordo de Sócios, que pode se dar dentro de uma sociedade anônima, quando é chamado de Acordo de Acionistas, ou de uma sociedade contratual a exemplo da sociedade limitada, quando é chamado de Acordo de Quotistas.
Quando fazer?
Sempre que você não detiver 100% das quotas/ações da Sociedade, ainda que sejam da mesma família.
05 Motivos para firmar um Acordo de Sócios/Acordo de Acionistas/Quotista:
Minúcias sobre entrada e saída de sócios/acionistas:
Costumamos ser otimistas e sempre pensar em nossos planos dando certo. Mas, a verdade é que há um grande risco de nem tudo se concretizar como desenhamos no começo. Desse modo, um exercício de segurança no momento da elaboração do Sócios/Acionistas é pensar e prever como a sociedade e os sócios reagirão em cenários negativos, a exemplo da saída de um dos sócios.
Em situações como essa, o Sócios/Acionistas poderia estipular um prazo mínimo de aviso à sociedade, caso um dos Sócios/Acionistas tivesse o interesse em deixar a atividade, e ainda, eventuais penalidades caso o dissidente (aquele que deixa a sociedade) descumprisse com este “aviso prévio”, além previsões sobre a forma com que será feita a apuração de haveres, bem como um rol exemplificativo de saída por justa causa.
Resolução de conflitos:
Embora documentos como o Acordo de Sócios (Acionistas/Quotista) sirvam para alinhar expectativas, o que reduz potencialmente o surgimento de conflitos, não há como garantir que será erradicada a possibilidade de algum deles surgir. Por isso, o Acordo de Sócios (Acionistas/Quotista) deve ir além, antecipando-se e desenhando meios de resolução futura desses conflitos.
Os caminhos para uma solução, sem dúvidas, são muitos, um exemplo de previsão nesse sentido é a cláusula Shotgun (Buy or Sell), que possibilita o fim da disputa de maneira ágil e eficiente, com a saída forçada de um dos sócios, sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário, por exemplo.
Disposições sobre Propriedade Intelectual:
É importante para a saúde da sociedade prever que todas as criações desenvolvidas pelos acionista/sócio pertencem à sociedade e não a eles individualmente, o objetivo é evitar que com a saída de um dos sócios este reivindique o seu direito à criação desenvolvida por ele.
Sigilo, não concorrência e exclusividade dos envolvidos:
Essas previsões servem para assegurar que as informações confidenciais e extremamente importantes ao negócio, às quais os acionistas/sócios têm acesso por serem os líderes dele, não serão divulgadas ou mesmo usadas para criação de um negócio concorrente, seja enquanto o sócio permanece na sociedade ou mesmo quando dela sair.
Aspectos sucessórios:
Em suma, esses aspectos visam determinar os direitos e deveres dos herdeiros em caso de falecimento do acionista/sócio, sendo, portanto, de extrema importância que no momento da elaboração da disposição contratual, se estabeleça o alcance e limitação do poder dos herdeiros, bem como se determine quais seus direitos e obrigações, de forma a não comprometer o restante dos sócios e a sociedade.
Como se pode verificar nas disposições destacadas acima, a construção de um Acordo de Sócios (Acionistas/Quotista) leva em conta uma série de particularidades da Sociedade e de interesse de seus sócios. Para ajudar você disponibilizamos um bônus.
Bônus:
Baixe grátis, o checklist que vai te guiar melhor nesse assunto.
Commentaires