Auxílio moradia e Residência Médica: Tudo que você precisa saber!
- André Reis | @andrecorreareis
- 6 de dez. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 9 de jun. de 2023
Se você está cursando ou cursou residência médica recentemente, com certeza já ouviu falar sobre o famoso “auxílio moradia”. Apesar de ser um assunto muito comentado, será que você realmente sabe do que se trata, como solicitar esse benefício e quais as chances de êxito de processo judicial sobre isso?
Quem tem direito ao auxílio moradia e como é sua regulamentação?
O auxílio moradia é direito de todos(as) os(as) médicos(as) residentes, conforme a Lei nº 6.932/1981; contudo, há três pontos que merecem destaque.
O primeiro ponto é que a legislação afirma que “a instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência [...] moradia, conforme estabelecido em regulamento”.
Esse benefício deve
ser concedido preferencialmente in natura, ou seja, a instituição de saúde em que o(a) médico(a) cursa a residência deve fornecer a moradia em si. Ocorre que o mais comum é os hospitais não disporem de acomodação residencial para os(as) médicos(as), o que possibilita a conversão do benefício em dinheiro.
Em outros termos, se a instituição dispuser de moradia para fornecer ao(à) médico(a) residente, não é possível haver o pagamento do auxílio.
O segundo ponto é que a expressão “conforme estabelecido em regulamento” causa certa confusão, tendo em vista que não há definição sobre a quem cabe a elaboração desse regulamento – CNRM? MEC? Cada instituição de saúde?
A CNRM e o MEC não possuem regulamento sobre o tema, mas algumas instituições de saúde estabelecem suas próprias regras. Nestes casos, é importante o(a) médico(a) residente ter atenção com os requisitos e prazos estipulados, ainda que se possa discutir a validade do regulamento em processo judicial.
Há instituições, por exemplo, que limitam a concessão de auxílio a um número específico de residentes, ainda que uma quantidade bem maior esteja cursando residência. Também existem aquelas que exigem comprovação de pagamento de aluguel para deferimento do benefício. De igual modo, podem estabelecer prazo específico para pedido do auxílio, sob pena de perda do direito.
Mas não há motivo para preocupação: pode-se requerer judicialmente a anulação de todas essas regras que extrapolam os limites legais e prejudicam os(as) médicos(as) residentes.
O terceiro ponto é que quem foi residente de janeiro de 2002 a junho de 2011 não teve direito ao auxílio em questão. Isso porque a Lei nº 10.405/2002 modificou a Lei nº 6.932/1981 para retirar esse direito dos residentes, mas a Medida Provisória nº 536/2011 o restabeleceu.
Portanto, os residentes têm direito ao auxílio moradia desde 2011 até hoje.
É possível entrar com processo pedindo o auxílio moradia em dinheiro? Qual o valor?
Se não for fornecida a moradia em si, o valor do auxílio moradia, em regra, corresponde a 30% do valor da bolsa da residência médica.
Quais as chances de êxito do processo?
As chances são bastante interessantes, pois a jurisprudência é muito forte no sentido de ser possível a conversão do auxílio em dinheiro caso não tenha sido fornecida moradia durante a residência médica.
Alguns juízes de primeira instância julgam improcedente o pedido de conversão do auxílio moradia em dinheiro, mas é plenamente possível recorrer e obter desfecho favorável – é o que quase sempre acontece quando a decisão de primeira instância é desfavorável.
É preciso morar de aluguel para ter direito ao auxílio?
Não. Tendo em vista que se trata de direito previsto expressamente em lei e que a maioria das instituições de saúde não dispõe de moradia em si para fornecer aos(às) médicos(as) residentes, a jurisprudência é no sentido de que basta a não disponibilização de moradia para o(a) médico(a) residente ter direito à sua conversão em dinheiro.
É possível entrar com o processo mesmo sem ter solicitado o fornecimento de moradia durante a residência médica?
A ausência de pedido de fornecimento de moradia durante a residência médica é um dos fundamentos usados por alguns juízes de primeira instância para julgar improcedente o processo. Contudo, a jurisprudência afasta a necessidade de ser feito esse pedido no curso da residência.
Qual o prazo para entrar com o processo?
Prazo inicial: a partir do início da residência médica já se pode entrar com o processo.
Prazo final: até quando é possível dar início ao processo? Essa resposta demanda explicação sobre a prescrição. Pode-se requerer o pagamento do auxílio moradia referente aos 5 anos anteriores ao início do processo. Veja-se exemplos concretos:
Para residências de 2 anos: é possível entrar com o processo até 3 anos depois do término da residência e pedir os 2 anos de auxílio;
Para residências de 3 anos: é possível entrar com o processo até 2 anos depois do término da residência e pedir os 2 anos de auxílio; e
Para residências de 5 anos: somente é possível pedir os 5 anos de auxílio se o processo for iniciado durante a residência ou logo quando de seu encerramento.
Portanto, se você tem interesse em obter o auxílio moradia referente a todo o período da sua residência, terá até 5 (cinco) anos após o início da residência para iniciar o processo judicial.
E se o processo for iniciado depois desse prazo?
Nesse caso, ocorrerá a prescrição mês a mês.
Isso significa que, se a residência for de 3 anos e o(a) médico(a) der início ao processo 3 anos depois de seu término, somente poderá ser pedido o auxílio moradia dos 2 últimos anos. Se o processo for iniciado 4 anos depois do fim da residência, pode-se pedir o auxílio referente apenas ao último ano.
Em síntese, o pedido fica um pouco menor a cada mês depois que o começo da residência médica completa 5 anos.
É possível conseguir o auxílio em tutela de urgência – a tão falada “liminar”?
A palavra “liminar”, na verdade, significa o deferimento de uma decisão – a tutela de urgência – sem que a out
ra parte do processo seja ouvida.
Feita essa breve – mas importante – explicação, a resposta da pergunta é a seguinte: é possível pedir a implantação imediata do auxílio moradia no valor recebido mensalmente pelo(a) médico(a) residente, mas é raro que haja o deferimento desse pedido.
O que mais acontece é o juiz aguardar a manifestação da outra parte e demorar meses (ou até anos) para julgar o processo. Assim, caso a decisão seja favorável, haverá apenas a comemoração, pois poderá haver o pagamento de todo o valor de modo retroativo. Caso não seja aceito o pedido, poderá haver o recurso.
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