Caso Red Bull x Power Bull: entenda como a Red Bull conquistou a exclusividade de uso de sua marca.
- Vitória Silva | @vimato__
- 18 de out. de 2022
- 2 min de leitura
A marca Red Bull ajuizou uma ação contra a marca Power Bull por considerar os seus elementos nominativos e público alvo semelhantes aos seus. A questão é que a marca Power Bull já havia sido deferida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça considerou que há hipótese de confusão por parte dos consumidores e, por isso, assegurou exclusividade à Red Bull e anulação do registro da marca Power Bull.
Os fundamentos usados pelo ministro Ricardo Cueva, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram de que as duas marcas, apesar de não apresentarem semelhanças nas embalagens, atuarem no mesmo segmento mercadológico e utilizarem os mesmos locais de venda e público, o que evidencia a possibilidade de associação das duas, tendo em vista o elemento nominativo muito similar.
O empreendedor que lê essa decisão com certeza vai se perguntar: então, a concessão dada pelo INPI não assegura o uso legítimo da marca pelo prazo estabelecido na Lei de Propriedade Industrial (LPI)? É isso o que responderemos neste texto.
O artigo 165 da Lei 9279/1996 informa que “é nulo o registro que for concedido em desacordo com as disposições desta Lei”. Portanto, o processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício, pelo próprio órgão - INPI - ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.
Isso significa que, mesmo após a decisão de registro expedida pelo órgão, um terceiro legitimamente interessado poderá ajuizar uma ação de nulidade contra a marca concedida, caso apresente argumentos suficientes para provar que aquela marca foi registrada em desacordo com as condições dispostas na Lei de Propriedade Industrial.
Esses pressupostos embasam o caso citado inicialmente, já que a Red Bull entendeu que a marca Power Bull representava uma “ameaça” à capacidade dos consumidores de identificar a diferença comercial entre elas, visto que ambas estavam inseridas no mesmo mercado consumidor, exercendo assim o artigo 130 da LPI, que garante ao titular da marca o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação.
Diante do que apresentamos, surgem algumas lições para o empreendedor:
Se você possui uma marca registrada e verificou que existe outra marca concorrente, registrada ou não, na mesma área de mercado, que pode confundir os consumidores, saiba que é possível ajuizar um processo pedindo sua nulidade e retirada do mercado;
Se você possui uma marca registrada que está sendo contestada por outra marca, saiba que é possível defender-se no processo, basta procurar o auxílio de uma assessoria jurídica especializada, que poderá encontrar os melhores argumentos para manter sua marca protegida dos concorrentes.
Saiba como proteger a sua marca por meio da Gestão de Marcas.
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