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Como a LGPD pode proteger o público LGBTQIA+

  • Foto do escritor: Ricardo Maia | @ricardomaiamj
    Ricardo Maia | @ricardomaiamj
  • 25 de ago. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 11 de out. de 2021


Em 28 de junho de 1969, em um bar denominado Stonewall Inn, em Nova York, um grupo de homossexuais enfrentou a violência policial, permanecendo por vários dias protestando no local. O protesto marcou o ápice do descontentamento com atos discriminatórios e violentos contra essa minoria, geralmente praticados pela polícia americana de então, e desencadeou um grande movimento pela luta dos seus direitos. E é por causa da revolta de Stonewall que o mês de junho é considerado o mês do orgulho LGBTQIA+.


Passados mais de cinquenta anos, em 2020 ainda se percebe que a discriminação contra o público LGBTQIA+ é presente em nossa sociedade, de diversas formas e, muitas vezes, mascarada. Tenha-se como exemplo as normas do Ministério da Saúde e da ANVISA que proibiam homens que tiveram relações sexuais com outros homens de doar sangue. Essas normas foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2020.


Por outro lado, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) traz como um de seus princípios o da não discriminação, ou seja, dispõe sobre a impossibilidade de realização de tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.


Surge-se, então, o questionamento: como a LGPD pode trazer maior proteção ao público LGBTQIA+, aplicando na prática o princípio da não discriminação?


Um dos pontos importantes é que a LGPD traz, no art. 5º, II, o conceito de dados pessoais sensíveis, listando vários exemplos desse tipo de dado pessoal, tais como dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política ou ainda dados referentes à saúde ou à vida sexual.


Discute-se amplamente o que seriam considerados dados referentes à vida sexual e se esse conceito representaria, por exemplo, orientação sexual ou identidade de gênero. Além disso, discute-se bastante sobre a lista desse artigo, se seria taxativa ou apenas exemplificativa.


A despeito dessa longa discussão, fica claro que os dados pessoais sensíveis são aqueles que traduzem informações ligadas ao cerne da personalidade de uma pessoa, representam diferenças históricas de tratamento e de esteriotipação de grupos e, em razão disso, possuem a capacidade de gerar discriminação. Portanto, dados relativos a orientação sexual ou identidade de gênero apresentam-se como dados pessoais sensíveis.


Diante desse cenário, esses dados sensíveis só podem ser exigidos caso sejam estritamente necessários para uma finalidade lícita. Após a LGPD, não será mais possível que uma empresa, por exemplo, durante um processo seletivo para um emprego, solicite dados que sejam relativos a orientação sexual ou identidade de gênero pois, além de serem desnecessários para uma contratação, podem gerar grave discriminação.


Também, o caso que citamos no início do texto, de restrição a doação de sangue para homens que mantenham relação sexual com outro homem, poderia ser considerado como um ato vedado pela LGPD, pois seria a utilização de um dado pessoal sensível para gerar uma discriminação e impedir a realização de um direito, o de doar sangue.


A grande discussão se deu pois, caso o homem fosse heterossexual, apenas se deixasse de usar preservativo ou não tivesse parceira fixa é que seria impedido de doar sangue. Já no caso de homem homossexual, mesmo utilizando preservativo, com um parceiro fixo apenas, ainda assim seria impedido de doar sangue.


Como dissemos, o STF declarou inconstitucional esse dispositivo. Segundo o Ministro relator do processo, “orientação sexual não contamina ninguém, condutas riscosas sim”. Nesse sentido, ao tentar doar sangue, um homossexual não poderia ser impedido por sua orientação sexual (dado pessoal sensível), mas apenas se sua conduta gerar algum risco de contaminação.


A LGPD trouxe diversas possibilidades de proteção aos direitos dos indivíduos, principalmente buscando evitar discriminação. Essa proteção torna-se mais relevante ainda para situações em que esses indivíduos são historicamente discriminados e, por vezes, até mesmo pelo Poder público, que deveria proteger-lhes dessa discriminação.


A luta pelos direitos deve ser diária, liderada por cada um, buscando aprender mais sobre seus direitos e fazendo-os valer nas situações em que forem violados. E essa luta pela efetivação de direitos não deve ser apenas das pessoas cujos direitos são violados, mas de todos, em um exercício de empatia, respeito e amor pelo próximo.

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