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Direito de Imagem: Quais os cuidados necessários ao utilizar a imagem de pessoas?

  • Foto do escritor: RMadv
    RMadv
  • 25 de ago. de 2020
  • 3 min de leitura

Quando falamos em direito de imagem, logo vem à cabeça: como será a imagem da minha empresa perante o mercado? Na realidade, como será visto, o direito de imagem sobre o qual vamos falar não diz respeito exatamente à forma como o seu negócio é visto no mercado.


O direito de imagem sobre o qual estamos falando se encontra previsto na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil. A Constituição prevê, no seu artigo 5º, inciso V e X, que “é assegurado o direito de resposta proporcional ao dano, bem como a indenização relativa ao dano à sua imagem e que a imagem das pessoas é inviolável, ficando garantida o direito à indenização quando ocorrer dano material ou moral consequente da violação da imagem.” .


O Código Civil, por sua vez, prevê, no seu artigo 20º, a proteção à imagem, que poderá ser solicitada por próprio requerimento, e sem prejuízo da indenização que for possível, em razão de atingir a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou se destinar a fim comercial.


Neste ponto, é importante saber diferenciar o direito de imagem do direito autoral. As duas expressões envolvem pessoas, mas as situações que as regem são bem distintas.

O direito de imagem é o direito que toda pessoa possui de ter sua imagem resguardada para preservação de questões como sua honra, tratando-se da projeção física da pessoa, incluindo traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, etc. Já o direito autoral é aquele que todo criador tem sobre a sua criação e o uso dela.


Logo, o direito que a pessoa retratada possui é o direito de imagem que poderá ser remunerado ou não pela liberação do uso da sua imagem para compor uma obra, por exemplo. Enquanto o direito que o profissional possui sobre a obra, por exemplo, que retratou a imagem daquela pessoa, é chamado de direito autoral.


Portanto, o direito de imagem é da pessoa e garante a ela uma remuneração pelo seu uso. Já o direito autoral, é do autor de uma obra e o pagamento a este se refere ao uso da sua criação.


Quanto aos cuidados que a empresa deverá ter no momento de utilização da imagem de um colaborador ou prestador de serviço, por exemplo, é importante destacar que é necessário o recolhimento do consentimento deste, através de um contrato. Esse contrato poderá prever a utilização da imagem de maneira gratuita ou mediante o pagamento de valores.


Assim, para o uso comercial da imagem, é imprescindível a redação de um contrato com todas as previsões necessárias, tais como: destinação da imagem, quantidade de peças que serão reproduzidas, qualidade no uso da imagem. Ademais, por ser o direito de imagem irrenunciável e intransmissível, apenas o próprio detentor da imagem é apto a assinar o contrato, autorizando a utilização.


A escolha por formalizar tal autorização por meio de um contrato permite que empreendedores minimizem os riscos de usarem imagens não autorizadas e de cometerem violação ao direito de imagem, seja por desconhecimento, seja por desinformação.


É bastante comum que as empresas não reflitam a respeito das situações que poderão vir a serem causadas pelo mau uso do direito de imagem, sendo este um assunto que pode gerar problemas jurídicos e financeiros à empresa.


Além do contrato, a empresa poderá se valer ainda da utilização de um termo de autorização de uso de imagem e voz, o qual tem como principal função servir como meio de prova e garantia aos clientes da sua empresa, assegurando que ao adquirir tais obras, estes não estarão violando o direito de imagem de terceiro.


Esse termo deverá conter todos os principais dados de quem está autorizando o uso da imagem e da voz, bem como a finalidade para a qual se destina. Essa permissão deve ser formalizada por meio de um documento escrito, no qual tem-se o registro expresso de quem autoriza e a quem é autorizado, podendo ser utilizado, portanto, para resguardar os interesses da empresa com relação a uma possível reclamação posterior, sendo um complemento ao contrato.


O termo deverá também ter um prazo determinando, caso o detentor da imagem assim o deseje, mas a empresa poderá também fazer constar que a autorização se dá por tempo indeterminado.


Assim, para evitar problemas no crescimento do seu negócio por ocasião de direito de imagem, é importante não apenas conhecer sobre o assunto, mas também buscar o respaldo jurídico de uma assessoria especializada que pode ser um grande diferencial de mercado para a sua empresa.

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