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MEI, ME, EPP e Empresa de médio porte: qual o formato ideal para o seu negócio?

  • Foto do escritor: RMadv
    RMadv
  • 25 de ago. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 24 de set. de 2021


Antes de tudo, precisa ficar claro ao empreendedor que cada empresa tem uma série de escolhas que podem trazer benefícios e limitações. Entre outras, as principais definições são: Qual o Enquadramento de Porte? Qual o Tipo Societário? Qual o Enquadramento Tributário?


Neste texto, não abordaremos diretamente sobre as duas últimas perguntas (em breve trataremos sobre isso) e sim sobre a primeira questão.


O porte de uma empresa pode ser escolhido com base em três pontos: faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas. De acordo com sua expansão esses dados podem ser alterados.


A partir da formalização em contrato ou estatuto social, o negócio passa a arrecadar tributos e emitir nota fiscal dos serviços e produtos. Um enquadramento equivocado do porte empresarial pode ensejar multas e perda de benefícios.


Para evitar esses erros, vamos à diferenciação.

 

Microempreendedor Individual (MEI)


Previsto no art. 18-A da LC nº 123/06, surgiu para acabar com a informalidade daqueles que trabalham por conta própria, almejando a formalização de profissionais liberais e autônomos que atendem aos requisitos:


- Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês. Atenção: observar o mês em que a MEI foi aberta, pois o faturamento é proporcional;

- Vedação ao MEI de participação em outra empresa como sócio ou titular;

- Adequação ao rol de atividades permitidas ao MEI (bit.ly/atividadesmei2020);


Atendendo aos referidos requisitos, esse profissional pode contratar até 1 empregado (1 salário-mínimo ou piso da categoria) e, cumprindo com o pagamento de tributos específicos, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), são garantidos direitos básicos, como auxílio-maternidade e aposentadoria.


Por fim, quanto ao Regime de Tributação, esse profissional é beneficiário do Simples Nacional específico dessa categoria (Simei).

 

Micro Empresa (ME)


Conforme art. 3º, I, da LC nº 123/06, é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00.


Aqui, pode-se desempenhar serviços sem restrições, mas é muito importante controlar o faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa, pois, se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.


Aliás, a ME tem como benefício a possibilidade de escolha pelo Simples Nacional, porém vale a pena fazer o Planejamento Tributário, pois é possível que no Lucro Real ou Lucro Presumido a empresa, mesmo sendo ME, pague menos impostos.


Diferentemente do MEI, a ME pode empregar até 9 pessoas (se for comércio ou serviços), ou até 19 (setores industrial ou de construção). Outra diferença para o MEI é que a formalização deste deve ser feita no Portal do Empreendedor, enquanto a da ME ocorre na Junta Comercial.


A Micro Empresa pode ser aplicada a 4 tipos societários: Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Sociedade Empresária (p.ex., Sociedade Limitada Unipessoal – SLU) e Empresário Individual (não confundir com MEI).

 

Empresa de Pequeno Porte (EPP)


Por outro lado, art. 3º, II, da LC nº 123/06, EPP são negócios com limite de faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.


Semelhantemente à ME, a EPP deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, escolhendo entre os regimes tributários já mencionados (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).


Já, diferentemente da ME, a EPP pode empregar de 10 a 49 pessoas (se for comércio ou serviços), e de 20 a 99 pessoas (indústria e empresas de construção).

 

Empresa de médio a grande porte


Uma empresa de médio a grande porte é aquela que, diferente de uma ME e uma EPP, não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de 4,8 milhões de reais. Por esse motivo, não pode optar pelo Simples Nacional.


O ideal sempre é buscar um profissional qualificado para auxiliar com os enquadramentos da empresa, almejando sempre os caminhos mais vantajosos para o seu negócio.


É válido destacar as várias escolhas nesse processo, entre enquadramento de porte e tipos societários.


Observe que existem muitas opções na hora de pagar imposto e as diferenças entre elas podem ser sutis. Caso haja necessidade, não hesite em fazer um Planejamento Tributário.

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