O caminho que o pedido de marca percorre até o registro: do depósito à concessão
- Vitória Silva | @vimato__
- 9 de jun. de 2023
- 3 min de leitura

Você já se perguntou como proteger sua marca e garantir sua exclusividade em um mercado competitivo?
Bem-vindo(a) ao fascinante mundo das fases do registro de marca, onde a identidade e o reconhecimento são essenciais para o sucesso de qualquer negócio, por isso, entender o processo de registro é fundamental. Neste texto, você entenderá as etapas que transformam uma simples ideia em um ativo valioso.
O PRIMEIRO ATO
O primeiro ato para ter uma marca registrada é o depósito do pedido de registro de marca que acontece, de forma virtual, por meio do sistema disponibilizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
A PRIMEIRA FASE
Após o depósito, a primeira fase a ser percorrida é o exame formal. É nessa etapa que são verificadas as condições formais necessárias para a continuidade do processo. Por exemplo, é nessa fase que é verificado se há discrepâncias entre os dados informados sobre o procurador do requerente (caso haja) e a procuração anexada. Essa é uma fase preparatória, portanto, o principal objetivo é garantir que o pedido seja publicado corretamente na RPI (Revista de Propriedade Industrial).
A SEGUNDA FASE
Caso estas condições sejam atendidas, na segunda fase o pedido de registro é publicado na Revista e, a partir de então, começa a transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias para que terceiros apresentem oposições, conforme disposto no art. 158 da LPI (Lei de Propriedade Industrial). Caso seja constatada a falta de alguma exigência formal, o INPI abrirá um prazo para que a parte corrija os vícios (defeitos) e, só posteriormente, o pedido de marca será publicado.
Caso seja apresentada oposição, o requerente é notificado também através da RPI e tem acesso a uma cópia do documento (petição) de oposição a fim de lhe permitir manifestar-se contra a ela. A apresentação da defesa, que é opcional, deve ser feita em até 60 (sessenta) dias.
A TERCEIRA FASE
Passado o prazo citado no parágrafo anterior, o pedido entrará na fila para o exame substantivo (exame de mérito), que é a terceira fase. É nessa etapa que é verificado se o sinal pleiteado (pedido de registro de marca) respeita às condições previstas em lei, atendendo aos seguintes critérios legais. Realizado o exame de acordo com essas condições, efetua-se o despacho decidindo por seu deferimento, indeferimento ou sobrestamento, conforme detalhado a seguir.
O DEFERIMENTO
A decisão de mérito sobre o pedido de marca pode se apresentar em 03 (três) possibilidades. A possibilidade positiva e imediata é o deferimento da marca. Nesse caso, a concessão de registro ocorre quando o requerente efetua o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio de marca e emissão do certificado. A marca tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro de sua marca.
O INDEFERIMENTO
A resposta negativa do órgão corresponde ao indeferimento da marca. Nesse caso, cabe o recurso contra o indeferimento parcial do pedido de registro, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta dias). Tal recurso pode ser reconhecido ou não. Em caso de reconhecimento, a marca será concedida nos termos do parágrafo anterior. No entanto, caso o recurso não seja aceito, a marca será indeferida em grau de recurso e o pedido será definitivamente arquivado (na via administrativa).
Antes da resposta final do INPI, pode ocorrer ainda um fenômeno denominado “sobrestamento”, que corresponde a uma medida tomada pelo órgão, em que o processo de análise e decisão sobre o registro é temporariamente interrompido. Isso ocorre quando há algum obstáculo ou impedimento que precisa ser resolvido antes que a marca possa ser registrada. O sobrestamento é uma etapa importante para garantir a correta análise e proteção das marcas, assegurando que todas as questões sejam devidamente solucionadas antes da decisão final de registro.
O CERTIFICADO
Cabe ressaltar que o certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca, emitido após o pagamento da retribuição correspondente. Esse certificado é a prova de que a marca foi registrada e é exclusiva para o seu titular, garantindo-lhe o direito de uso e impedindo terceiros de usarem ou copiarem a mesma marca de forma indevida. Em resumo, o certificado de registro de marca é a confirmação oficial de que uma marca está legalmente protegida e pertence a uma empresa ou indivíduo específico.
Para acompanhar todas essas fases e realizar todas as movimentações necessárias, você precisa de uma equipe especializada.
Quer saber um pouco mais sobre gestão de marcas? Clica aqui!
Comentarios