top of page

Processos Seletivos e a População Trans: como empresas podem agir para proporcionar a inclusão

  • Foto do escritor: Ana Peporini | @anapeporini
    Ana Peporini | @anapeporini
  • 16 de jun. de 2023
  • 3 min de leitura



A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXX, determina “a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” - o que, consequentemente, engloba discriminações por questões envolvendo a transexualidade.

No entanto, conforme a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), 88% dos brasileiros acreditam que as corporações não são devidamente instruídas para a contratação de profissionais trans; de acordo com a mesma organização, 20% da população transexual ainda está fora do mercado de trabalho devido aos preconceitos que permeiam a sociedade.

Assim, é dever da coletividade e das empresas se preocupar com a inclusão desse recorte social em todos os âmbitos da vida, em especial na esfera do mercado de trabalho, pois, como defende a Organização Internacional do Trabalho (OIT), todos os seres humanos possuem o direito ao bem-estar material e à tranquilidade econômica - os quais são possibilitados por meio do labor.

Retomando a nossa Lei Maior - devidamente apelidada de “Cidadã” -, todos são iguais perante a lei e ninguém pode ter o seu direito à igualdade ultrajado. Ainda, também são invioláveis a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas, e qualquer discriminação que atente contra os direitos fundamentais será punida pelo ordenamento jurídico.

O apoio à luta LGBTQIAP+, em especial a Trans, então, deve ser feito por meio de ações práticas - como a contratação de pessoas da comunidade e a criação de políticas internas que combatam a discriminação e deem voz para os transexuais no ambiente de trabalho. Para isso, o ponto de partida é a estruturação de processos seletivos que auxiliem a construção de um mercado de trabalho mais plural e dignificante para as minorias.

Diante disso, separamos alguns tópicos importantes para o planejamento e a execução de um processo seletivo, bem como a contratação, envolvendo pessoas trans. Vem com a gente!


  1. Uso do nome social


Esta é uma das orientações mais importantes em relação ao processo seletivo, à contratação e à convivência no trabalho envolvendo funcionários transexuais. O nome é um dos nossos primeiros processos de identificação enquanto pessoas - e, no caso da comunidade trans, o procedimento para a adoção do nome social (designação pela qual a pessoa transexual se identifica e é socialmente reconhecida) pode ser burocrático e demorado, de modo que em sua documentação ainda pode constar o nome com o qual ela já não se identifica mais. Por isso, recomendamos que seja sempre questionado ao participante do processo seletivo de qual forma ele gostaria de ser chamado.


  1. Uso dos pronomes adequados


Seguindo o mesmo sentido do uso do nome social, a utilização do pronome adequado também é extremamente importante. Assim como acontece em qualquer processo seletivo, os participantes devem ter um momento para efetuar seu cadastro - para, por exemplo, escolher entre as opções de pronomes. Caso ainda restem dúvidas, pode-se sempre perguntar, respeitosamente, ao entrevistado ou à entrevistada.


  1. Instrução de colaboradores


Da mesma forma que, durante a época de eleições, os mesários passam por treinamentos sobre como auxiliar pessoas com deficiência no tempo em que ocorrem as votações, o mesmo deve ser pensado ao se fazer a escala de colaboradores que irão contribuir com o processo seletivo.


  1. Apresentação de políticas internas inclusivas


Para demonstrar que a sua empresa de fato se preocupa com a luta Trans, é de máxima relevância que sejam apresentadas aos candidatos quais são as políticas internas inclusivas que irão engloba-los se forem contratados. A partir disso, os entrevistados poderão ter ciência da cultura que rege a firma e se sentirão mais seguros no ambiente de trabalho.


  1. Aplicação de questionários de cunho unicamente profissional e não invasivo


Comentários e opiniões discriminatórios e desrespeitosos sobre a transgeneridade não são cabíveis em nenhum contexto - principalmente durante situações envolvendo trabalho. Logo, os colaboradores devem limitar-se a perguntas profissionais.


Ao adotar essas medidas, as empresas não apenas cumprirão seu dever legal, mas também contribuirão para a construção de um ambiente de trabalho acolhedor, inclusivo e respeitoso, no qual todos os profissionais, independentemente de sua identidade de gênero, possam desenvolver todo o seu potencial. A inclusão da população trans no mercado de trabalho é um passo importante em direção a uma sociedade mais igualitária e diversa, na qual todos tenham oportunidades iguais de crescimento e realização pessoal e profissional.


 
 
 

Comentários


Todos os direitos reservados - Ricardo Maia Advogados ©2018

Avenida Dom Luís, nº 176,, Aldeota,  Fortaleza/CE  

contato@barretoemaia.com.br

 
bottom of page