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Protocolo de Madri: registro de marca internacional de forma simples e com menos custos.

  • Foto do escritor: RMadv
    RMadv
  • 13 de jan. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2021


Você já deve ter escutado alguma história de que uma pessoa teve a sua marca registrada por outra, em outro estado Brasil, e, em razão disso, teve que deixar de usá-la. Mas você já pensou isso acontecendo em outro país?


Considerada um elemento-chave no estímulo à internacionalização das marcas brasileiras, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri completou um ano em outubro de 2020, com resultados expressivos. Foram pouco mais de 109 pedidos de marcas por usuários brasileiros.


O Protocolo de Madri é um tratado internacional que permite o depósito e o registro de marcas em mais de 120 países. O tratado, que é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, foi adotado em 27 de junho de 1989.


Atualmente, o Protocolo conta com 122 países e representam mais de 80% do comércio global. A adesão ao protocolo de Madri é uma das principais ações do INPI quanto à integração brasileira no sistema internacional de Propriedade Industrial.

A seguir, você conhecerá um pouco mais sobre o Protocolo de Madri e algumas informações relevantes para você fazer o registro da sua marca internacionalmente.


 


Qual o principal objetivo desse projeto do INPI?


O Protocolo de Madri possui o objetivo de criar um sistema que simplifique o processo de registro de marca internacionalmente e reduza os custos envolvidos. O Protocolo, por exemplo, estabelece a unificação do idioma no pedido inicial, uma única moeda para realização de pagamentos internacionais e uma data válida para todos os países que participam do protocolo. Imaginem a complexidade e os custos que um pedido em cada país teria para sua empresa.


Portanto, a partir do ano de 2020 empresa que já possui sua marca registrada e queira estender o registro para o âmbito de outro país, basta entrar com um pedido internacional no próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), indicando os países de interesse.


O inverso também é válido. Nesse caso, as organizações estrangeiras deverão realizar o pedido de registro na instituição que administra a matéria em seu país de origem.


Como funciona esse protocolo?


Atualmente, a empresa ou pessoa física que possui interesse em fazer o depósito do seu pedido de registro de marcas em outros países deverá cumprir as seguintes etapas:


1) Cadastro do usuário no portal do INPI, caso ainda não tenha;


2) Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o código 3004 e pagamento da respectiva GRU, sendo necessário informar o número de um pedido ou registro de marca existente no INPI. É preciso destacar também que o depositante deverá pagar as taxas devidas junto à Secretaria Internacional da OMPI. Veja o procedimento.


3) Acessar o sistema e-Marcas, por meio do portal do INPI, para protocolar o pedido internacional;


4) Preencher, no e-Marcas, o formulário eletrônico MM2, no idioma escolhido, apontando os países nos quais deseja registrar a marca (cabe observar que alguns países também exigem que sejam anexados formulários complementares); e


5) Enviar o formulário MM2, salvar o número da petição gerada e acompanhar o andamento na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada sempre às terças-feiras no portal do INPI. O usuário também poderá ser notificado pela Secretaria Internacional da OMPI.


A partir daí, o pedido seguirá a tramitação no INPI, será encaminhado posteriormente à OMPI e, por fim, será analisado em cada país indicado pelo depositante.


Qual é o impacto do protocolo de Madri no meu negócio?

Neste artigo, você pôde perceber o quanto esse projeto do INPI facilitou o registro de marcas em outros países que não fossem os seus de origens.


Nesse sentido, vislumbra-se um maior impacto para as startups e empresas de médio porte. Isso porque o processo de iniciar um pedido em cada país ao buscar o registro de marca no exterior era muito custoso e distante da realidade desses modelos de negócios.


Vale ressaltar, ainda, que é muito importante ter um acompanhamento qualificado nesse processo para garantir o sucesso do seu pedido, uma vez que, embora simplificado, o processo ainda exige um conhecimento específico das regulamentações que o regem.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

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