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Sociedade Limitada x Sociedade Anônima: principais diferenças e vantagens em cada tipo societário

  • Foto do escritor: Ana Silva | @ana.logique
    Ana Silva | @ana.logique
  • 18 de jul. de 2022
  • 3 min de leitura

Quando o assunto é a criação de um negócio, é evidente que muitas decisões devem ser tomadas - e uma das primeiras escolhas deve ser em relação ao tipo societário mais adequado ou estratégico para o seu empreendimento.


É uma fala clichê, mas, assim como diversos outros tópicos empresariais, no momento de determinar o tipo societário para o seu negócio, é indispensável que cada caso seja analisado isoladamente. Isso porque essa decisão é permeada por muitas variáveis - assim, o que pode ser interessante para uma startup, por exemplo, talvez não seja tão recomendável para outra.


A escolha vai depender, entre outras coisas, do número de sócios, da intenção de receber investimento rapidamente e do capital alocado. Dito isso, iremos analisar algumas diferenças entre os dois tipos societários muito comuns no Brasil: a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Anônima (S.A.).Vamos lá!


Sociedade Limitada


A sociedade limitada representa o tipo societário mais utilizado na prática comercial brasileira - correspondendo a 90% dos registros de sociedade no Brasil.


Isso porque a sociedade limitada apresenta duas características muito atrativas, especialmente para os pequenos e médios empreendimentos: a limitação de responsabilidade dos sócios e a contratualidade. Vejamos:

  • Responsabilidade limitada dos sócios: a responsabilidade dos sócios, em regra, se limita ao valor da quota integralizada no capital social, o que diminui o risco empresarial;

  • Contratualidade: confere aos sócios maior liberdade na hora de firmar o vínculo societário entre eles - o que não ocorre nas sociedades anônimas, cujo vínculo é estatutário e submetido a um regime legal previamente determinado pela lei. Ou seja, no caso das sociedades limitadas, muitos tópicos societários serão definidos pelo próprio contrato social (pelos sócios) e não pela Lei;

Ainda, vale mencionar que, nesse tipo societário, a união dos sócios proporciona a transferência das qualidades pessoais destes para o empreendimento.


Quanto à onerosidade e gestão, a sociedade limitada é caracterizada por custos mais baixos para sua manutenção e por uma administração menos burocratizada - quando comparada com a sociedade anônima. Outra vantagem referente à Ltda. é a possibilidade de adesão ao Simples Nacional - um regime tributário diferenciado e simplificado exclusivo para micro e pequenas empresas.


Sociedade Anônima


Enquanto outro tipo muito utilizado na prática comercial brasileira, a sociedade anônima é bastante atrativa para os grandes empreendimentos. Aqui, diferentemente do que ocorre com as sociedades limitadas, não há união das características pessoais dos sócios - mas sim dos capitais. Assim, na S.A. regulamentada pela Lei nº 6.404, de 1976, as contribuições de cada sócio são denominadas ações - e, nesse âmbito, os acionistas devem decidir se a sociedade será de capital aberto ou fechado, dependendo da vontade em negociar essas ações no mercado financeiro.


Quanto à estrutura da sociedade anônima, nota-se que é um tipo mais complexo que a sociedade limitada - sendo uma ótima opção para startups que querem buscar investimentos e empreendimentos que já estão em atividade há um certo tempo, já que há altos custos para sua manutenção e maior complexidade em sua gestão. Em relação à sua regulamentação, a S.A. é regulamentada pelo estatuto social, em vez do contrato social.


A criação de uma startup ou qualquer outro empreendimento demanda muitas decisões - e uma das mais importantes é a escolha do tipo societário. Dado o crescimento de seu negócio no mercado, no entanto, nada impede a mudança do referido. Não obstante, a escolha inicial deve ser tomada com consciência, para que sejam diminuídos custos desnecessários e irregularidades com os órgãos competentes.




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